Normas e procedimentos
As propostas de atividades de extensão devem ser encaminhadas à Depe-Extensão em formulário próprio, em uma única via, devidamente assinada e com o parecer da Coordenação do curso/área proponente. Para o desenvolvimento das atividades de extensão e ação comunitária, devem ser observados os procedimentos:
- A participação de técnico-administrativos em ações extensionistas e comunitárias da Universidade fica condicionada à autorização da chefia imediata;
- As propostas de atividades das diferentes áreas devem ser aprovadas nas unidades proponentes, com a indicação da coordenação e participantes;
- As propostas de atividades de extensão devem ter aprovação na sua origem para posterior tramitação nos colegiados superiores;
- As atividades de extensão e ação comunitária, propostas pelo corpo discente, devem ser coordenadas por professor da Universidade;
- As propostas das atividades de extensão e ação comunitária devem ser apresentadas em formulários específicos para possibilitar a efetivação de um processo organizado de gerenciamento dessas atividades. Esses formulários devem ser entendidos como roteiros flexíveis, que permitem alterações, conforme as especificidades das atividades propostas.
- Deverão ser utilizados formulários específicos para a elaboração dos relatórios anuais utilizados no registro das atividades de extensão e ação comunitária visando a emissão de relatórios institucionais, censo universitário, catálogo institucional e o atendimento aos órgãos reguladores do ensino superior brasileiro.
Tramitação dos Processos
Os Programas, Projetos, Cursos, Eventos, Prestação de Serviços e demais ações extensionistas originárias das áreas, após análise e recomendação pelos Coordenadores, devem ser enviados à Coordenação de Extensão para registro, análise técnica e parecer final.





