Esta semana celebra-se o Dia internacional do Consumidor, em 15 de março. A data foi estabelecida para reforçar a necessidade da proteção e respeito aos direitos e deveres nas relações de consumo.
Nas últimas décadas, várias foram as mudanças e avanços em assegurar os direitos e deveres nessa relação entre consumidores e fornecedores de produtos e serviços. Para saber mais sobre este segmento jurídico, entrevistamos a advogada, mestre em Direito Político e Econômico e professora de Direito do Consumidor do curso de Direito da Unaerp Guarujá, Viviane Pontes.
PORTAL UNAERP: Quais são os principais direitos dos consumidores?
Profa. Viviane Pontes - Os direitos básicos do consumidor estão previstos no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Podemos citar alguns: direito à informação clara e precisa; proteção à vida, saúde e segurança; proteção contra a publicidade enganosa e abusiva; adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral; modificação de cláusulas contratuais abusivas.
PORTAL UNAERP: Quais são as dúvidas mais comuns nas relações de consumo?
Profa. Viviane Pontes - Um dos principais mitos é o de que o consumidor tem o direito de exigir a devolução do pagamento caso se arrependa da aquisição de um produto ou serviço. Na verdade, isso somente ocorre quando a venda é feita à distância (por telefone, internet); se a compra se deu no estabelecimento físico, não existe essa possibilidade (artigo 49 do CDC).
Por outro lado, a empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento, ainda que os fornecedores exibam cartazes excluindo essa responsabilidade (Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça).
Outro mito seria quanto ao fornecedor ser obrigado a trocar peças, caso o consumidor não aprecie o tamanho, cor ou modelo. Na verdade, só existe essa responsabilidade se houver falhas no produto ou se o fornecedor se comprometer a efetuar trocas mesmo em caso de itens em perfeito estado. Nesse caso, o fornecedor fica vinculado à sua promessa e a troca se transforma em um direito.
PORTAL UNAERP: A que o consumidor deve ficar atento na hora de adquirir produtos e serviços?
Profa. Viviane Pontes - É essencial que o consumidor verifique os termos da oferta, já que ela vincula o fornecedor. Assim, se um anúncio prescreve determinado preço ou condição, por exemplo, isso deve ser cumprido pela empresa. Para tanto, é importante que o consumidor colete provas da oferta (fotografia, print de tela etc).
PORTAL UNAERP: Com as compras online aumentando, os direitos e deveres permanecem aos de uma compra física? O Código de Defesa do Consumidor se aplica nesses casos?
Profa. Viviane Pontes - Sim, o CDC se aplica às compras online; basta que haja uma relação de consumo para que essa seja a lei observada. Assim, a informação deve ser clara e precisa; as ofertas devem ser obrigatoriamente cumpridas pelo devedor; há o direito de desistência, no prazo de 7 dias – dentre outras disposições.
PORTAL UNAERP: Como buscar garantir os direitos dos consumidores?
Profa. Viviane Pontes - Há vários instrumentos à disposição dos consumidores na efetivação de sua defesa – que, aliás, é um direito fundamental, nos termos da Constituição Federal. Diante de uma violação a seus direitos, o consumidor pode se valer do site governamental consumidor.gov.br, além de efetivar reclamação perante o Procon (inclusive online) ou, até mesmo, ingressar com ação judicial perante o Juizado Especial Cível ou Vara Cível, a depender do prejuízo.
SAIBA MAIS SOBRE O DIA INTERNACIONAL DO CONSUMIDOR
Estrou para a história mundial a declaração do então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, em 15 de março de 1962, quando reforçou que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e direito de ser ouvido. Após este discurso, vários debates e estudos começaram a surgir, considerando-se um marco na defesa dos direitos dos consumidores. Para homenageá-lo, em 1983 a data foi instituída como Dia Internacional do Consumidor pela Organização Mundial das Nações Unidas (ONU). No Brasil, o principal marco foi a criação do Código de Defesa do Consumidor, em 11 de setembro de 1990, pela Lei nº 8.078.

A advogada e mestre em Direito Político e Econômico, Viviane Pontes, é professora de Direito do Consumidor do curso de Direito da Unaerp Guarujá






