Normas e Procedimentos
As propostas de atividades de extensão devem ser encaminhadas à DEPE-
Extensão em formulário próprio, em uma única via, devidamente assinada e com o
parecer da coordenação do curso/área proponente.
Para o desenvolvimento das atividades de extensão e ação comunitária, devem ser
observados os procedimentos:
● A participação de técnico-administrativos em ações extensionistas e
comunitárias da Universidade fica condicionada à autorização da chefia
imediata;
● As propostas de atividades das diferentes áreas devem ser aprovadas nas
unidades proponentes, com a indicação da coordenação e participantes;
● As propostas de atividades de extensão devem ter aprovação na sua origem
para posterior tramitação nos colegiados superiores;
● As atividades de extensão e ação comunitária, propostas pelo corpo discente,
devem ser coordenadas por professor da Universidade;
● As propostas das atividades de extensão e ação comunitária devem ser
apresentadas em formulários específicos para possibilitar a efetivação de um
processo organizado de gerenciamento dessas atividades. Esses formulários
devem ser entendidos como roteiros flexíveis, que permitem alterações,
conforme as especificidades das atividades propostas.
● Devem ser utilizados formulários específicos para elaboração dos relatórios
anuais voltados ao registro das atividades de extensão, visando a emissão de
relatórios institucionais, censo universitário, catálogo institucional e
atendimento aos órgãos reguladores do ensino superior brasileiro.
Extensão em formulário próprio, em uma única via, devidamente assinada e com o
parecer da coordenação do curso/área proponente.
Para o desenvolvimento das atividades de extensão e ação comunitária, devem ser
observados os procedimentos:
● A participação de técnico-administrativos em ações extensionistas e
comunitárias da Universidade fica condicionada à autorização da chefia
imediata;
● As propostas de atividades das diferentes áreas devem ser aprovadas nas
unidades proponentes, com a indicação da coordenação e participantes;
● As propostas de atividades de extensão devem ter aprovação na sua origem
para posterior tramitação nos colegiados superiores;
● As atividades de extensão e ação comunitária, propostas pelo corpo discente,
devem ser coordenadas por professor da Universidade;
● As propostas das atividades de extensão e ação comunitária devem ser
apresentadas em formulários específicos para possibilitar a efetivação de um
processo organizado de gerenciamento dessas atividades. Esses formulários
devem ser entendidos como roteiros flexíveis, que permitem alterações,
conforme as especificidades das atividades propostas.
● Devem ser utilizados formulários específicos para elaboração dos relatórios
anuais voltados ao registro das atividades de extensão, visando a emissão de
relatórios institucionais, censo universitário, catálogo institucional e
atendimento aos órgãos reguladores do ensino superior brasileiro.





