O programa objetiva conceder Bolsas de estudos conforme a Lei Municipal nº 2.745/99. Clique e conheça a lei https://bit.ly/2PcmNLO
Essa bolsa é concedida somente a moradores e eleitores da cidade de Guarujá há mais de 5 anos, com renda familiar não superior de 3 salários mínimos de acordo com Lei nº 2.745/99.
Para concorrer o estudante precisa:
- Primeiro prestar o do processo seletivo da UNAERP na data do processo TRADICIONAL (não pode ser nas provas agendadas);
- Após a divulgação do resultado do processo pela UNAERP, o candidato terá até 48 horas para dirigir-se até a Secretaria de Educação do Município e fazer sua a inscrição.
- As datas, horários e documentos necessários serão divulgados no Diário Oficial do Município.
O candidato selecionado para bolsa será convocado através do Diário Oficial e deverá, no prazo estipulado, apresentar a documentação necessária para a análise.
Sendo aprovado, o candidato tem até 48 horas para efetuar sua matrícula na UNAERP.
Todo o processo de análise e seleção dos estudantes, para a concessão da bolsa, é realizado pela Secretaria de Educação do Município, por meio da Comissão de Bolsas.





