- Apresentação
- Pesquisas Aplicadas à Agroindústria
- Mestrados e Doutorados
- Publicações Científicas
- Anuários de Pesquisas
- Grupos Certificados
- Comitê de Ética em Pesquisa
- Patentes e Registros
- Congressos Científicos
- Anais de Congressos Unaerp
- NUP – Núcleo de Pesquisas Fernando Lee
- NEIAB – Núcleo de Estudos Indígenas e Afro-Brasileiros
- Órgãos de Fomento e Parceiros
- APRESENTAÇÃO
O CEP é um colegiado interdisciplinar e independente, que deve existir nas instituições que realizam pesquisas envolvendo seres humanos, tendo por objetivo defender os interesses dos sujeitos da pesquisa em sua integridade e dignidade e para contribuir no desenvolvimento da pesquisa dentro de padrões éticos (Normas e Diretrizes Regulamentadoras da Pesquisa Envolvendo Seres Humanos - Res. CNS n.º 466/2012 e Norma Operacional 001/2013). - HISTÓRICO E FUNÇÕES DO CEP/UNAERP
O Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da UNAERP (CEP) foi criado em 12 de julho de 1996, pela Resolução nº196/96 - CONSUN e registrado em Brasília/DF na Comissão Nacional de Ética em Pesquisa – CONEP, em 31 de agosto de 1998. O CEP é responsável pela avaliação e acompanhamento dos aspectos éticos de todas as pesquisas envolvendo seres humanos. Este papel está bem estabelecido nas diversas diretrizes éticas internacionais (Declaração de Helsinque, Diretrizes Internacionais para Pesquisas Biomédicas envolvendo Seres Humanos- CIOMS) e Brasileiras (Res. CNS no. 196/96 e complementares), diretrizes essas que ressaltam a necessidade de revisão ética e científica das pesquisas envolvendo seres humanos, visando a salvaguardar a dignidade, os direitos, a segurança e o bem-estar do sujeito da pesquisa. - COMPOSIÇÃO DO CEP/UNAERP
- Dra. Adriana Aparecida Lopes - Coordenadora
- Dra. Alexandra de Souza Melo - Vice-Coordenadora
- Dr. Carlos Eduardo Saraiva Miranda
- Dra. Erika do Carmo Bertazone
- Dr. Fuad Jacob Abi Rached Junior
- Dr. Marcelo Engracia Garcia
- Dra. Mariana Araújo Noce
- Dr. Matheus Rozário Matioli
- Dra. Silvia Sidnéia da Silva
- Dr. Silvio Rocha Correa da Silva
- Dra. Telma Maria Braga Costa
- Dra. Andresa de Toledo Triffoni Melo – Membro Suplente
- Dra. Juliana Chiaretti Novi - Membro Suplente
- Érika da Costa Bronzi Moura - Representante dos Participantes de Pesquisa
- João Augusto Alves de Lima Rissato - Representante dos Participantes de Pesquisa
- A PLATAFORMA BRASIL
A Plataforma Brasil é um portal de base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP.
Ela permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde sua submissão até a aprovação final pelo CEP e pela CONEP, quando necessário - possibilitando inclusive o acompanhamento da fase de campo, o envio de relatórios parciais e dos relatórios finais das pesquisas (quando concluídas).
O sistema permite, ainda, a apresentação de documentos também em meio digital, propiciando ainda à sociedade o acesso aos dados públicos de todas as pesquisas aprovadas.
Pela Internet é possível a todos os envolvidos o acesso, por meio de um ambiente compartilhado, às informações em conjunto, diminuindo de forma significativa o tempo de trâmite dos projetos em todo o sistema CEP/CONEP. Todas as dúvidas de como operar o sistema podem ser sanadas em: http://aplicacao.saude.gov.br/plataformabrasil/login.jsf na página inicial nos itens: Manuais da Plataforma Brasil e Tutorial da Plataforma Brasil.
- SUBMISSÃO DE PROJETOS
- Quem deve submeter projetos no Comite de Ética em Pesquisa? Projetos de pesquisa que, individual ou coletivamente, envolva o ser humano, de forma direta ou indireta, em sua totalidade ou em partes dele, incluindo o manejo de informações ou materiais, conforme Resolução CNS196/96 item VII.- Como submeter um projeto? Em caso de alunos, que ainda não sejam graduados (curso de graduação em andamento), devem procurar seus orientadores e solicitar que os mesmos entrem com o projeto em sua senha pessoal de pesquisador responsável na Plataforma Brasil, podendo também os alunos com um cadastro de assistente fazerem parte da equipe de pesquisa.
- Em que lugar eu submeto meu projeto? Todo o tramite é online tanto para cadastro, acompanhamento e respostas para isso o pesquisador responsável deverá acessar o portal da Plataforma Brasil – Clique Aqui
- Quando submeter? As submissões de projetos devem ser observadas neste site em Calendário de Reuniões a cada semestre, qualquer projeto submetido fora do período será recusado e deverá aguardar a próxima data. Por isso sugere-se ao pesquisador entrar com no mínimo 3 meses de antecedência da data final na qual precise da aprovação, para ficar com os prazos folgados durante o trâmite.
- Qual o prazo para as respostas? O prazo de resposta gira em torno de 45 dias podendo variar para mais ou menos.
- Onde retiro a aprovação? Todo o tramite é online e controlado pela CONEP, portanto, deve-se entrar no site da Plataforma Brasil com a senha pessoal e retirar a aprovação do projeto que deseja, por se tratar de um sistema controlado todas as respostas possuem validade, não sendo necessário assinatura.
- DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
Os documentos obrigatórios a serem anexado na Plataforma Brasil são:- Folha de rosto: O preenchimento da instituição proponente obrigatoriamente deve constar o nome, assinatura e carimbo do responsável pela instituição, com assinatura do Pesquisador Responsável nos seus respectivos campos.
- Carta de Autorização: A pesquisa deve conter autorização prévia da instituição onde ela será aplicada. Por exemplo, se for desenvolvido um projeto de pesquisa com médicos num hospital, deve constar um termo de autorização desse hospital para que essa pesquisa seja desenvolvida ali, esse termo deve ser em papel timbrado da instituição e assinado pelo responsável geral dela.
- Projeto Completo: É essencial para esclarecer as possíveis partes preenchidas na Plataforma Brasil que deixaram dúvidas, ele deve ser anexado no formato word ou pdf. É importante o projeto completo contemplar: objetivo geral (primário), objetivos secundários (específicos), riscos e benefícios, critérios de inclusão e exclusão, metodologia detalhada (o que inclui uma justificativa para o tamanho da amostra), referências bibliográficas.
- Cronograma do projeto: Apresentar todas as etapas do projeto de pesquisa, ressaltando que a coleta de dados da sua pesquisa só poderá ter seu início após aprovação do Comitê de Ética.
Obs.: Caso o cronograma seja apresentado fora da brochura do projeto, é necessário que seja assinado pelo pesquisador responsável.
- Orçamento: Descrever os itens de pesquisa e declarar quem irá custear o projeto de pesquisa.
Obs.: Caso o orçamento seja apresentado fora da brochura do projeto, é necessário que seja assinado pelo pesquisador responsável.
-TCLE: O Termo de Consentimento Livre e Esclarecido é um documento que informa e esclarece o sujeito da pesquisa de maneira que ele possa tomar sua decisão de forma justa e sem constrangimentos sobre a sua participação em um projeto de pesquisa. Elementos fundamentais do TCLE:
1 - Título da pesquisa.
2 - Identificação da Instituição na qual a pesquisa se realiza.
3 - Deve informar os objetivos da pesquisa
4 - Deve conter a metodologia da pesquisa de forma clara e concisa, sobretudo ressaltando a forma de participação do sujeito de pesquisa.
5 - Deve informar que a participação é voluntária.
6 - Deve informar que o participante da pesquisa pode se retirar da pesquisa a qualquer momento e sem qualquer tipo de prejuízo a sua pessoa.
7 - Deve conter claramente os riscos e benefícios.
8 - Identificação do pesquisador (com endereço institucional, telefone para contato 24 horas)
9 - Deve ter campo para consentimento pós-informação com campo para assinatura ou impressão dactiloscópica, no qual o sujeito declara estar ciente e de acordo com a pesquisa.
10 - Deve mencionar que o TCLE é emitido em duas vias assinadas pelo sujeito e pelo pesquisador.
11 - Deve conter endereço do CEP/UNAERP com telefone, assim como o do pesquisador responsável.
12 - Quando o pesquisador propõe dispensa do TCLE, é necessário a justificativa para tal solicitação (Resol.466/2012 do CNS e 510/2016 do CNS). O TCLE apresenta “explicitação dos possíveis desconfortos e riscos decorrentes da participação na pesquisa, além dos benefícios esperados dessa participação e apresentação das providencias e cautelas a serem empregadas para evitar e/ou reduzir efeitos e condições adversas que possam causar dano, considerando características e contexto do participante da pesquisa” (Resol.466/2012 do CNS e 510/2016 do CNS).13 - Se o TCLE apresentar mais que uma página é necessário rubricar (páginas que não tem a assinatura) e paginar. Exemplo: 1/3; 2/3; 3/3.
14 - As resoluções 466/2012 e 510/2016 do CNS devem ser citadas.
Não há uma única forma de se redigir o TCLE, pois este varia de acordo com o próprio teor da pesquisa. Porém, os elementos acima elencados são imprescindíveis para que este documento tenha validade. Para anexa-lo a Plataforma Brasil ele deve ser assinado pelo Pesquisador Responsável.
Caso a característica do projeto não utilize o TCLE, há um campo para justificar a ausência na plataforma Brasil.
Obs: O Currículo Lattes do pesquisador(a) responsável deve estar atualizado.ATENÇÃO: pendências de documentos obrigatórios, na Plataforma Brasil, devem ser sanadas dentro do prazo de submissão para que o projeto seja incluído na reunião do período correspondente. Sendo assim, é recomendável que o projeto seja submetido nos primeiros dias do período para que, em caso de pendência documental, a mesma seja regularizada dentro do prazo de submissão.
- CRITÉRIOS PARA ENCERRAMENTO/SUSPENSÃO DA PESQUISA
Quando houver risco ou dano à saúde dos participantes da pesquisa;
Quando um método em estudo for superior a outro;
Quando houver insucesso no recrutamento de participantes;
Quando houver cancelamento da autorização do local de coleta de dados;
Quando o pesquisador desligar da instituição proponente;
Quando o Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) ou a CONEP solicitar a suspensão.
- ASSINATURAS
Nos documentos submetidos ao CEP é permitida a assinatura manuscrita (de próprio punho) ou a assinatura digital com certificação eletrônica, incluindo assinatura gov.br. Quando o documento é assinado através do gov.br é dispensável as rubricas das páginas que não tem a assinatura. No caso da assinatura manuscrita, é necessário rubricar todas as demais páginas que não tem a assinatura.
- CRONOGRAMA DAS REUNIÕES E PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS 2025
CRONOGRAMA DAS REUNIÕES E PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS 2025/1
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS
DATAS DAS REUNIÕES
De 15/02/2025 a 21/02/2025De 22/03/2025 a 28/03/2025De 26/04/2025 a 02/05/2025De 24/05/2025 a 30/05/202525/03/202529/04/202527/05/202524/06/2025CRONOGRAMA DAS REUNIÕES E PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS 2025/2
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS
DATAS DAS REUNIÕES
De 26/07/2025 a 01/08/2025De 23/08/2025 a 29/08/2025De 27/09/2025 a 03/10/2025De 25/10/2025 a 31/10/202526/08/202530/09/202528/10/202525/11/2025
- SUBMISSÃO DE PENDÊNCIAS DE PARECER
Todos os documentos corrigidos devem ser alterados no sistema da Plataforma Brasil, adicionando-se a “nova versão corrigida”. É recomendado que todas as mudanças estejam destacadas no projeto e/ou em outros documentos.
Nas respostas às pendências, é obrigatório incluir a “carta de resposta ao comitê”, que deve esclarecer todas as alterações realizadas.
Para pendências, não é necessário observar as datas de submissão.
- SUBMISSÃO DE EMENDAS
As emendas devem ser apresentadas em tempo hábil para apreciação ética e execução do projeto.
Atenção: as emendas devem seguir o cronograma anual de submissão.
- MODELO DE RELATÓRIO PARCIAL OU FINAL PARA OS PROTOCOLOS DE PESQUISA APROVADOS
Modelo de Relatório Parcial ou Final - Clique Aqui.
- MÓDULOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (EAD) DO SISTEMA CEP/CONEP
Consentimento Livre e Esclarecido
Documentos Obrigatórios em Protocolos de Pesquisa
Submissão e Apreciação de Protocolos de Pesquisa
Histórico do Sistema CEP/CONEP
Procedimentos Administrativos dos CEPs
Marcos Regulatórios do Sistema CEP/CONEP
Procedimentos Operacionais da Plataforma Brasil
Pesquisa Clínica e Utilização de Drogas Experimentais na Assistência
Princípios Metodológicos Básicos e Questões Éticas
- DOCUMENTOS
- NORMATIVAS
RESOLUÇÕES
Resolução 706 2023 Dispõe sobre registro, credenciamento, renovação, alteração, suspensão e cancelamento do registro de Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs) junto ao Sistema CEP/Conep, entre outras disposições
Resolução 674 2022 Dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
Resolução 510 2016 Normas aplicáveis a pesquisas em Ciências Humanas e Sociais
Resolução 466 12 Aprova as normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo
Norma Operacional 001 13 Procedimentos p Submissão e Tramitação de Projetos
Resolução 441 2011 Armazenamento de material biológico humano
Resolução 446 2011 Composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa
Resolução 346 2005 Projetos Multicêntricos
Resolução 304 2000 Povos Indígenas
Resolução 340 2000 Área Temática Especial de Genética Humana
Resolução 292 1997 Cooperação estrangeira
Resolução 251 1997 Novos fármacos, vacinas e testes diagnósticos
Resolução 370 2007 O registro e credenciamento ou renovação de registro e cr
Resolução 301 2000 Modificaçoes da Declaração de Helsinque
Resolução 240 1997 Define representação de usuários nos CEP
RESOLUÇÃO RDC Nº 172 DE 2017 - Procedimentos para a importação e a exportação de bens e produtos destinados à pesquisa científica ou tecnológica e à pesquisa envolvendo seres humanos, e dá outras providências.
Resolução 240 1997 Define representação de usuários nos CEP
Resolução nº 563 de 10/11/2017 CNS
Resolução nº 506, de 03 de fevereiro de 2016
Resolução nº580, de 22 de março de 2018OFÍCIOS E CARTAS CIRCULARES:
Oficio Circular 51 2024 Orientações à aplicação da Lei 14.874 de 2024
Ofício Circular nº 29/2023 Orientações para encaminhamento de recurso às instâncias do Sistema CEP/Conep
Ofício Circular nº 12/2023 Orientações para a implementação do artigo 26 da resolução CNS nº 674 de 6 de maio de 2022, que dispõe sobre a tipificação da pesquisa e a tramitação dos protocolos de pesquisa no Sistema CEP/Conep.
Ofício Circular nº 11/2023 Orientações relacionadas ao processo de obtenção do assentimento de participantes de pesquisa menores de 18 anos e de pessoas com "ausência de autonomia", permanente ou temporária, para consentir.
Ofício Circular nº 26/2022 Orientações para estudos com corpos ou peças anatômicas humanas
Ofício Circular nº 24/2022 Orientações gerais para a condução de ensaios clínicos
Ofício Circular nº 23/2022 Normatização do uso de consentimento e assentimento eletrônico para participantes de pesquisa e de Biobancos
Ofício Circular nº 25/2022 Realização de reuniões do Sistema CEP/Conep em ambiente virtual
2013 Carta Circular 028 Idade mínima para cadastro na PlatBR
2013 Carta Circular 034 Procedimentos em Uso Compassivo
2013 Carta Circular 035 Interposição de Emenda
2013 Carta Circular 037 Obrigatoriedade de Inclusão do Projeto pelo PI
2013 Carta Circular 041 Errata à Carta Circular 035 Interposição de Emenda
2013 Carta Circular 211 Informações úteis aos Pesquisadores e aos CEP
2013 Carta Circular 234 Membros eleitos para o Pleno da Conep 2014 2017
2014 Carta Circular 014 Regularização de Biobancos
2014 Carta Circular 037 Retificação da Carta Circular 014 2014
2014 Carta Circular 038 Tramitação de Emendas no sistema CEP CONEP
2015 Carta Circular 040 Tramitação de Brochura do Investigador na PlatBR
2015 Carta Circular 041 Item V 1 a da Resolução CNS nº 340 de 2004
2015 Carta Circular 046 Alteração de centro(s) participantes de pesquisa
2015 Carta Circular 067 Nota da CONEP referente ao Projeto de Lei nº 200 2015
2015 Carta Circular 088 Processo de Acreditação de Comitês de Ética em Pesquisa
2015 Carta Circular 115 Pesquisas nas Ciências Sociais e Humanas
2015 Carta Circular 117 Alteração no prazo de contribuições na Carta 115 2015
2017 - Carta nº 17 - SEI/2017- CONEP/SECNS/MS - Esclarecimentos acerca das atualizações no Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) que ocorrem no decurso da pesquisa
Carta Circular nº 51 SEI/2017/CONEP/SECNS/MS: Esclarecimentos adicionais sobre a redação do TCLE - Termo de Consentimento Livre e Esclarecido.
2017 - Circular nº 110 - SEI/2017-CONEP/SECNS/MS: Orientar pesquisadores e membros do sistema CEP/CONEP quanto ao preenchimento da Plataforma Brasil no tocante as pesquisas que utilizam metodologias próprias das áreas de Ciências Humanas e Sociais, na versão atual da PB.
2020 - Carta Circular nº 13/2020 - CONEP/SECNS/MS: Dispõe sobre a tramitação de Eventos Adversos no Sistema CEP/Conep.
2021 - Carta Circular n° 2/2021 - CONEP/SECNS/MS: Orientações para procedimentos em pesquisas com qualquer etapa em ambiente virtual.
2018 - Carta Circular n° 166/2018 - CONEP/SECNS/MS: Esclarecimentos acerca da tramitação dos estudos do tipo "relato de caso" no Sistema CEP/Conep para a área biomédica.
Carta Circular nº 2/2021-CONEP/SECNS/MS, referente às orientações para estudos com vacinas contra a Covid-19
2021 - Carta Circular n° 34/2021 - CONEP/SECNS/MS: Orientações para nova tramitação dos protocolos de desenvolvimento de biobancos para fins de pesquisa através da versão atual da Plataforma Brasil.
2021 - Carta Circular n° 35/2021 - CONEP/SECNS/MS: Disponibilização dos módulos Questões éticas durante emergência sanitária e "Questões éticas em ambientes virtuais". - MANUAIS PLATAFORMA BRASIL
Cartilha Direitos Participantes Pesquisa
Aba Alterar Meus Dados
Alteração de Pesquisador Responsável
Análise e Tramitação de Projetos no CEP
Cadastro de Instituição
Cadastro de Usuário
Descrição das Contas de E mail da CONEP
Envio de Notificação
Funcionalidades da aba CEP
Funcionalidades da Aba Pesquisador
Orientações pendências frequentes em protocolos de Pesquisa Clínica na Conep
Submissão de Emenda
Submissão de Projeto de Pesquisa
Submissão de Recurso
- VÍDEOS DE APOIO
Plataforma Brasil - Apresentação
Cadastro de Usuário - Plataforma Brasil
Cadastro de Instituição - Plataforma Brasil
Pesquisadores Assistentes
Submissão de Projeto na Plataforma Brasil - Etapa 1
Resposta de Pendências na Plataforma Brasil
Solicitação de alteração de Pesquisador Responsável
Submissão de Emenda na Plataforma Brasil - Etapa 1
Envio de Notificação na Plataforma Brasil
Solicitação de retirada de projetos de pesquisa na Plataforma Brasil
- FLUXOGRAMA DE SUBMISSÃO DE PROTOCOLOS DE PESQUISA AO CEP
- CONTATO E ATENDIMENTO
Coordenadora: Profa. Dra. Adriana Aparecida Lopes
E-mail: alopes@unaerp.br
Telefone: (16) 36037709
E-mail: cetica@unaerp.br
Horário de Atendimento da Secretaria do CEP/UNAERP
Segunda a Sexta-feira das 14h às 18h
Local de atendimento: Sala CEP/CEUA - Bloco A
- APRESENTAÇÃO
A CEUA tem por finalidade analisar à luz dos princípios éticos toda e qualquer proposta de atividade científica ou educacional que envolva a utilização de animais do grupo Chordata, sob a responsabilidade da instituição, seguindo e promovendo as diretrizes normativas nacionais e internacionais para pesquisa e ensino envolvendo tais animais.
Esta comissão que foi criada segundo as orientações da Lei Arouca (Lei Nº 11.794, de 8 de outubro de 2008) tem como dever primordial a defesa do bem-estar dos animais em sua integridade, dignidade e vulnerabilidade, assim como zelar pelo desenvolvimento da pesquisa e do ensino segundo elevado padrão ético e acadêmico.
Entende-se por uso: manipulação, captura, coleta, criação, experimentação (invasiva ou não-invasiva), realização de exames ou procedimentos cirúrgicos, ou qualquer outro tipo de intervenção que possa causar estresse, dor, sofrimento, mutilação e/ou morte.
Antes de qualquer atividade envolvendo um animal, o pesquisador ou professor deverá encaminhar a sua proposta à CEUA e só poderá iniciar a pesquisa ou atividade educacional envolvendo animais após a aprovação da Comissão, apresentada em Parecer.
A CEUA não tem por princípio a inibição do uso de animais, mas promover o uso racional deste recurso, buscando sempre o refinamento de técnicas e a substituição de modelos, que permitam a redução no uso de animais. A finalidade desta conduta é promover a constante melhora na eficiência do uso de animais seja na pesquisa como no ensino.
- HISTÓRICO – CEUA
O uso de animais em pesquisas sempre esteve presente na história da ciência, porém não se pode precisar uma data exata do seu início. Seguindo uma tendência própria dos países em desenvolvimento, o Brasil tem apresentado significante avanço na produção científica nas últimas décadas, grande parte nas áreas das ciências biológicas e da saúde.Nesse sentido, há muito se faz necessária a criação de normas e regulamentações sobre o uso de animais em pesquisas experimentais, em especial com o objetivo de evitar abusos, usos indevidos e maus tratos. Em 2008 foram sancionadas a Resolução nº 879/08 do Conselho Federal de Medicina Veterinária e a Lei Federal nº 11.794 (conhecida como Lei Arouca em homenagem ao autor do seu esboço, o deputado Sérgio Arouca), que regulamentam o uso de animais, abrindo um novo capítulo no ensino e na pesquisa científica do Brasil.
Na Lei Arouca, estabelece-se a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (CONCEA), responsável por credenciar instituições que criam, mantêm e/ou utilizam animais destinados a fins científicos, e estabelecer normas para o uso humanitário e cuidados devidos com os animais de experimentação.
Ainda de acordo com a Lei 11.794 (2008), é condição indispensável que as instituições com atividades de ensino ou pesquisa com animais constituam suas próprias Comissões de Ética no Uso de Animais (CEUA) e que devidamente cadastradas, ajam como órgãos consultores, fiscalizadores e educadores nas atividades de ensino e pesquisa envolvendo animais. Compete à CEUA:
I – cumprir e fazer cumprir, no âmbito de suas atribuições, o disposto no Lei 11.794 e nas demais normas aplicáveis à utilização de animais para ensino e pesquisa, especialmente nas resoluções do CONCEA;
II – examinar previamente os procedimentos de ensino e pesquisa a serem realizados na instituição à qual esteja vinculada, para determinar sua compatibilidade com a legislação aplicável;
III – manter cadastro atualizado dos procedimentos de ensino e pesquisa realizados, ou em andamento, na instituição, enviando cópia ao CONCEA;
IV – manter cadastro dos pesquisadores que realizem procedimentos de ensino e pesquisa, enviando cópia ao CONCEA;
V – expedir, no âmbito de suas atribuições, certificados que se fizerem necessários perante órgãos de financiamento de pesquisa, periódicos científicos ou outros;
VI – notificar imediatamente ao CONCEA e às autoridades sanitárias a ocorrência de qualquer acidente com os animais nas instituições credenciadas, fornecendo informações que permitam ações saneadoras.
A CEUA/UNAERP tem como base, os princípios éticos na experimentação animal e os pressupostos estabelecidos nas regulamentações do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Sociedade Brasileira de Ciência em Animais de Laboratório e Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal.
Assim como prevê a legislação, a CEUA/UNAERP é composta de médico veterinário, biólogo, docentes e pesquisadores nas áreas de ciências biológicas e da saúde. Os membros da CEUA/UNAERP atuam de modo independente e não remunerado.
- SUBMISSÃO DE PROJETOS:
ATENÇÃO: Conforme Resolução CONCEA/MCTI nº 49, de 07 de maio de 2021, é obrigatório a capacitação do pessoal envolvido em atividades de ensino e pesquisa científica que utilizam animais.
Para solicitar a apreciação de um projeto de pesquisa no CEUA/UNAERP, siga as instruções abaixo:1. Para atividades de pesquisa, inclua no projeto de pesquisa, que deve obrigatoriamente compreender os seguintes itens:
a) descrição dos objetivos e hipóteses a serem testadas;
b) antecedentes científicos e dados que justifiquem a pesquisa;
c) materiais e métodos do projeto de pesquisa;
d) duração total da pesquisa, a partir da aprovação;
e) orçamento financeiro da pesquisa: recurso, fontes e destinação;
f) declaração sobre o uso e destinação do material e/ou dados coletados;
g) anexar Curriculum Vitae do pesquisador responsável, resumido no formato.2. Para atividades de ensino, encaminhe um projeto de aula prática, que obrigatoriamente deve compreender os seguintes itens:
a) programa da disciplina, incluindo o cronograma das aulas teóricas e da(s) aula(s) prática(s);
b) roteiro(s) da(s) aula(s) prática(s);
c) objetivo da(s) aula(s) prática(s);
d) número de alunos/aula, grupo de alunos x animal e tipo de participação (observação, participação ativa, etc.);
e) descrição detalhada dos procedimentos, principalmente os invasivos;
f) métodos de eutanásia e destino dos animais;
g) outros dados que, a juízo do docente, são importantes para a avaliação do projeto de ensino.3. Observar o calendário de reuniões e enviar uma copia eletrônica (pdf) no e-mail cetica@unaerp.br:
a) Projeto de Pesquisa/Aula.
b) Carta de encaminhamento - Clique Aqui - constando as assinaturas dos docentes/pesquisadores responsáveis;
c) Formulário Unificado preenchido e assinado pelo docente/pesquisador responsável - Clique aqui
d) Cartas de autorizações necessárias.4. Para solicitação de emenda enviar uma copia eletrônica (pdf) no e-mail cetica@unaerp.br:
a) Modelo de solicitação de emenda preenchido e assinado - Clique Aqui;
b) Carta Aprovação Projeto Inicial;
c) Projeto inicial com as alterações realizadas em destaque.
- CRONOGRAMA DAS REUNIÕES E PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS 2025
CRONOGRAMA DAS REUNIÕES E PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS 2025/1
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS
DATAS DAS REUNIÕES
De 15/02/2025 a 21/02/2025De 22/03/2025 a 28/03/2025De 26/04/2025 a 02/05/2025De 24/05/2025 a 30/05/202525/03/202529/04/202527/05/202524/06/2025CRONOGRAMA DAS REUNIÕES E PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS 2025/2
PERÍODO DE RECEBIMENTO DE PROJETOS
DATAS DAS REUNIÕES
De 26/07/2025 a 01/08/2025De 23/08/2025 a 29/08/2025De 27/09/2025 a 03/10/2025De 25/10/2025 a 31/10/202526/08/202530/09/202528/10/202525/11/2025
- ISENÇÃO:
São isentos de submissão/análise pela CEUA as pesquisas que utilizam dentes de animais, atendidos os requisitos abaixo:
Projetos de pesquisa que utilizam órgãos ou células de animais são dispensáveis de prévia autorização da CEUA se não foram obtidos de animais vivos, no momento de início da atividade científica. Desta forma, por exemplo, dentes bovinos obtidos em frigorífico não necessitariam de prévia autorização para o uso, mas se forem obtidos de animais vivos, quando a atividade começou, sim, necessitam. Nesta situação, conforme o item 6.1.10 do Anexo I da Resolução Normativa º 55, de 5 de outubro de 2022, é necessário que o pesquisador mantenha provas de que evidenciem a origem dos materiais, como nota fiscal, documentos oficiais e fotografias, no momento da obtenção. Adicionalmente, é necessário que o pesquisador encaminhe à CEUA uma declaração de que fez uso da compra de dentes (apresentando também a nota fiscal), a fim de evitar que ocorra infração legal.
- SUBMISSÃO DE EMENDAS:
As emendas devem ser apresentadas em tempo hábil para apreciação ética e execução do projeto.
Atenção: as emendas devem seguir o cronograma anual de submissão.
- SUBMISSÃO DE PENDÊNCIAS:
Para a submissão de pendências no CEUA/UNAERP, siga as instruções abaixo:1. Retirar a Carta com os itens a serem revistos.
2. Preencher a carta de encaminhamento - Clique Aqui
3. Modificar e redigir apenas os itens em pendência.
4. Enviar uma copia eletrônica (pdf) no e-mail cetica@unaerp.br. - CONTATO E ATENDIMENTO:
Coordenadora: Profa. Dra. Adriana Aparecida Lopes
E-mail: alopes@unaerp.br
Telefone: (16) 36037709
E-mail: cetica@unaerp.br
Horário de Atendimento da Secretaria do CEUA/UNAERP
Segunda a Sexta-feira das 14h às 18h
Local de atendimento: Sala CEP/CEUA - Bloco A - COMPOSIÇÃO:
- Profa. Dra. Adriana Aparecida Lopes - Coordenadora
- Profa. Dra. Alexandra de Souza Melo
- Prof. Dr. Carlos Eduardo Saraiva Miranda
- Profa. Dra. Érika do Carmo Bertazone
- Prof. Dr. Fuad Jacob Abi Rached Junior
- Profa. Dra. Lívia Maria Della Porta Cosac - Bióloga
- Prof. Dr. Marcelo Engracia Garcia
- Profa. Dra. Mariana Araújo Noce
- Prof. Dr. Matheus Rozário Matioli
- Profa. Dra. Silvia Sidnéia da Silva
- Prof. Dr. Silvio Rocha Correa da Silva
- Dra. Talita Thomas Nader - Médica Veterinária
- Profa. Dra. Telma Maria Braga Costa
- DOCUMENTOS
Resolução Nº 67 do CONCEA
Resolução Nº 66 do CONCEA
Resolução Nº 65 do CONCEA
Resolução Nº 64 do CONCEA
Resolução Nº 63 do CONCEA
Resolução Nº 62 do CONCEA
Resolução Nº 61 do CONCEA
Resolução Nº 60 do CONCEA
Resolução Nº 59 do CONCEA
Resolução Nº 58 do CONCEA
Resolução Nº 57 do CONCEA
Resolução Nº56 do CONCEA
Resolução Nº55 do CONCEA
Resolução Normativa 42
Anexo Resolução 42 2018
Resolução normativa n 41 2018 Caes e Gatos
Anexo RN Caese Gatos
Resolução normativa ndeg 40 concea
Anexo RN 40
Orientação Técnica nº 10 de 7 DE NOVEMBRO DE 2017 CONCEA: Esclarece a necessidade de formalização de instrumento de cooperação e cadastramento da instalação animal a instituições de pesquisa detentoras de Credenciamento Institucional para Atividades com Animais em Ensino ou Pesquisa - CIAEP, em estudos conduzidos a campo, com animais de espécies domésticas.
Membros da Comissão
Ato Autorizativo>
Resolução Normativa nº43 do CONCEA
RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 44 DO CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL
Resolução Normativa nº 47, de 1 de outubro de 2020
RESOLUÇÃO CONCEA/MCTI N° 49 DE 07 DE MAIO DE 2021






